Sessões virtuais de conciliação e mediação
Incluído pela Lei 14.112/2020. 1 decisão monocrática do TJRS cita este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2026.
Art. 20-D. As sessões de conciliação e de mediação de que trata esta Seção poderão ser realizadas por meio virtual, desde que o Cejusc do tribunal competente ou a câmara especializada responsável disponham de meios para a sua realização.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
- Art. 16: Reserva para crédito impugnado
- Art. 17: Agravo contra decisão sobre impugnação
- Art. 18: Quadro-geral de credores
- Art. 19: Impugnação e retificação de créditos
- Art. 20
- Art. 20-A
- Art. 20-B: Conciliação e mediação na recuperação judicial
- Art. 20-C: Homologação de acordo pré-processual
- Art. 21
- Art. 22: Atribuições do administrador judicial
- Art. 23
- Art. 24: Remuneração do administrador judicial
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita