CAPÍTULO V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

Comunicação ao Ministério Público e Tribunais de Contas

Improbidade Administrativa · Art. 15
rubrica editorial

24 acórdãos e 31 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.

Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art15

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