Art. 17-A
Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 2 acórdãos e 4 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2025.
Art. 17-A.
(VETADO):
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III -
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 3º (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 4º (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 5º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- Art. 14: Representação por ato de improbidade
- Art. 15: Comunicação ao Ministério Público e Tribunais de Contas
- Art. 16: Seqüestro de bens por improbidade
- Art. 17: Propositura e partes na ação principal
- Art. 17-B: Acordo de não persecução civil
- Art. 17-C: Fundamentação da sentença de improbidade
- Art. 17-D: Natureza da ação de improbidade
- Art. 18
- Art. 18-A: Unificação de sanções por improbidade
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