TÍTULO III - Das Terras dos ÍndiosCAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Art. 17

Estatuto do Índio · Art. 17

1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2025.

Art. 17.

Reputam-se terras indígenas:

I - as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, a que se referem os artigos 4º, IV , e 198, da Constituição ;

(Regulamento)

(Vide Decreto nº 22, de 1991)

(Vide Decreto nº 1.775, de 1996)

II - as áreas reservadas de que trata o Capítulo III deste Título;

III - as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Das Terras dos Índios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art17

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita