TÍTULO III - Das Terras dos ÍndiosCAPÍTULO III - Das Áreas Reservadas

Art. 27

Estatuto do Índio · Art. 27

1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 27. Reserva indígena é uma área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência.

1 acórdão do STJ cita este artigo
1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Das Terras dos Índios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art27

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