Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.868, de 2019.
TÍTULO IV - Da Organização da Educação Nacional

Art. 20

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 20

Revogado pela Lei 13.868/2019. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRJ e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.868/2019

Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

(Regulamento) (Regulamento)

(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

I -

(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

II -

(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

III -

(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

IV -

(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Organização da Educação Nacional
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art20

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita