TÍTULO V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e EnsinoCAPÍTULO I - Da Composição dos Níveis Escolares

Art. 21

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 21

3 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art21

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita