TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO I - Das Conversões

Conversão de tratamento ambulatorial em internação

Lei de Execução Penal · Art. 184
rubrica editorial

126 acórdãos e 30 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

30 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo21 STJ · 3 STF · 3 TJBA · 2 TJSC · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art184

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