Conversão de tratamento ambulatorial em internação
126 acórdãos e 30 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
- Art. 180: Conversão de pena privativa em restritiva
- Art. 181: Conversão de pena restritiva de direitos
- Art. 183: Substituição da pena por medida de segurança
- Art. 185: Excesso ou desvio de execução
- Art. 186: Legitimados para incidente de execução
- Art. 187: Extinção da punibilidade por anistia
- Art. 188: Propositura do indulto individual
- Art. 189: Petição de indulto
- Art. 190: Relatório do Conselho Penitenciário
- Art. 191
- Art. 192: Indulto e comutação de pena
- Art. 193
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