TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO III - Da Anistia e do Indulto

Indulto e comutação de pena

Lei de Execução Penal · Art. 192
rubrica editorial

240 acórdãos e 233 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

240 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo102 TJPR · 49 TJDFT · 37 TJSP · 12 TRF1 · 11 TJRJ · 6 STJ · 6 STF · 6 TJMG · 5 TJBA · 3 TJSC · 2 TRF3 · 1 TJCE
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233 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo163 STJ · 29 STF · 23 TJDFT · 13 TJSP · 3 TJSC · 1 TJBA · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art192

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