Relatório do Conselho Penitenciário
18 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.
Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão, emitindo seu parecer sobre o mérito do pedido e esclarecendo qualquer formalidade ou circunstâncias omitidas na petição.
- Art. 180: Conversão de pena privativa em restritiva
- Art. 181: Conversão de pena restritiva de direitos
- Art. 183: Substituição da pena por medida de segurança
- Art. 184: Conversão de tratamento ambulatorial em internação
- Art. 185: Excesso ou desvio de execução
- Art. 186: Legitimados para incidente de execução
- Art. 187: Extinção da punibilidade por anistia
- Art. 188: Propositura do indulto individual
- Art. 189: Petição de indulto
- Art. 191
- Art. 192: Indulto e comutação de pena
- Art. 193
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