CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção III - Da Deportação

Deportação de apátrida

Lei de Migração · Art. 52
rubrica editorial

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2021.

Art. 52. Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art52

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