Art. 61
1 acórdão do TJPR cita este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2026.
Art. 61. Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão coletivas.
Parágrafo único. Entende-se por repatriação, deportação ou expulsão coletiva aquela que não individualiza a situação migratória irregular de cada pessoa.
- Art. 50: Procedimento de deportação
- Art. 51: Garantias processuais na deportação
- Art. 52: Deportação de apátrida
- Art. 53: Impedimento de deportação equiparada à extradição
- Art. 54: Expulsão de migrante ou visitante
- Art. 55: Vedações à expulsão
- Art. 56
- Art. 57
- Art. 58: Garantias no processo de expulsão
- Art. 59
- Art. 60: Saída voluntária durante expulsão
- Art. 62: Proteção contra devolução perigosa
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