TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO VI - DA NULIDADE DA PATENTESeção II - Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 54

Propriedade Industrial · Art. 54

Art. 54. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentadas as manifestações, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art54

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