TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO VI - DA NULIDADE DA PATENTESeção I - Das Disposições Gerais

Art. 48

Propriedade Industrial · Art. 48

6 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.

Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

1 decisão monocrática do TJPR cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DAS PATENTES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art48

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