Art. 49
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TST e do TRF2 citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2025.
Art. 49. No caso de inobservância do disposto no art. 6º, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente .
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