TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO VII - DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES

Art. 60

Propriedade Industrial · Art. 60

1 acórdão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.

Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

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