Parte II - Do ProcessoTítulo VI - Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Interpretação de LeiCapítulo I - Da Declaração de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo

Art. 171

Regimento Interno do STF · Art. 171

7 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2026.

Art. 171. Recebidas as informações, será aberta vista ao Procurador-Geral, pelo prazo de quinze dias, para emitir parecer.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art171

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