Parte II - Do ProcessoTítulo VI - Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Interpretação de LeiCapítulo II - Da Interpretação de Lei

Art. 180

Regimento Interno do STF · Art. 180

16 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.

Art. 180. A representação será instruída com o texto integral da lei ou do ato normativo e conterá os motivos que justificam a necessidade de sua interpretação prévia, bem como o entendimento que lhe dá o representante.

Outros artigos do mesmo título: Título VI - Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Interpretação de Lei
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art180

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