Art. 174
11 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 174. Proclamada a constitucionalidade na forma do artigo anterior, julgar-se-á improcedente a representação.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 4 de dezembro de 1985)
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