Art. 172
6 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2026.
Art. 172. Decorrido o prazo do artigo anterior, ou dispensadas as informações em razão da urgência, o Relator, lançado o relatório, do qual a Secretaria remeterá cópia a todos os Ministros, pedirá dia para julgamento.
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