Art. 19
2 acórdãos e 57 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 19. O Ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo.
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