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Art. 19

Regimento Interno do STF · Art. 19

2 acórdãos e 57 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 19. O Ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art19

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