Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo V - Dos MinistrosSeção II - Do Relator

Art. 22

Regimento Interno do STF · Art. 22

6 acórdãos e 57 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 22. O Relator submeterá o feito ao julgamento do Plenário, quando houver relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida.

Parágrafo único. Poderá o Relator proceder na forma deste artigo: a ) quando houver matérias em que divirjam as Turmas entre si ou alguma delas em relação ao Plenário; b ) quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário.

Outros artigos do mesmo título: Título I - Do Tribunal
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art22

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