Art. 24
54 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 24. Será Revisor o Ministro que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguidade.
Parágrafo único. Em caso de substituição definitiva do Relator, será também substituído o Revisor, consoante o disposto neste artigo.
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