Art. 25
1 acórdão e 34 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 25. Compete ao Revisor: i – sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas; ii – confirmar, completar ou retificar o relatório; iii – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
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