Art. 246
3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/01/2026.
Art. 246. Aplica-se o art. 105 aos prazos fixados neste Capítulo, salvo se o acusado estiver preso ou se a ação penal estiver na iminência de extinguir-se pela prescrição.
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