Parte II - Do ProcessoTítulo X - Dos Processos IncidentesCapítulo II - Da Habilitação Incidente

Art. 290

Regimento Interno do STF · Art. 290

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2025.

Art. 290. Quando incertos os sucessores, a citação far-se-á por edital.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art290

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