Parte II - Do ProcessoTítulo X - Dos Processos IncidentesCapítulo IV - Da Reconstituição de Autos Perdidos

Art. 298

Regimento Interno do STF · Art. 298

Art. 298. O pedido de reconstituição de autos, no Tribunal, será apresentado ao Presidente e distribuído ao Relator do processo desaparecido ou ao seu substituto.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art298

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