Parte II - Do ProcessoTítulo X - Dos Processos IncidentesCapítulo IV - Da Reconstituição de Autos Perdidos

Art. 301

Regimento Interno do STF · Art. 301

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.

Art. 301. O julgamento de reconstituição caberá ao Plenário ou à Turma competente para o processo extraviado.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: Título X - Dos Processos Incidentes
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art301

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