Art. 305
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 305. Não caberá recurso da deliberação da Turma ou do Relator que remeter processo ao julgamento do Plenário, ou que determinar, em agravo de instrumento, o processamento de recurso denegado ou procrastinado.
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