Art. 310
11 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 310. O recurso ordinário para o Tribunal, das decisões denegatórias de habeas corpus , será interposto no prazo de cinco dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma.
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