Art. 307
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 307. Caberá recurso ordinário para o Tribunal, no prazo de três dias (art. 565 do Código de Processo Penal Militar), de decisão de única ou última instância da Justiça Militar, nos casos do art. 129, § 1º e 2º, da Constituição.
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