Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo II - Do Preparo e da Deserção

Art. 62

Regimento Interno do STF · Art. 62

2 acórdãos e 303 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 62. A assistência judiciária, perante o Tribunal, será requerida ao Presidente antes da distribuição; nos demais casos, ao Relator.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art62

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