Art. 63
1 acórdão e 26 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 63. Sem prejuízo da nomeação, quando couber, de defensor ou curador dativo, o pedido de assistência judiciária será deferido ou não, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. Prevalecerá no Tribunal a assistência judiciária já concedida em outra instância.
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