Art. 57
17 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 57. Salvo os casos de isenção, compete às partes antecipar o pagamento do respectivo preparo.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)
Parágrafo único. O preparo compreende o recolhimento de custas e das despesas de todos os atos do processo, inclusive o porte de remessa e retorno, quando for o caso.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita