Art. 65
4 acórdãos e 26 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 65. A deserção do recurso por falta de preparo será declarada: I – pelo Presidente, antes da distribuição; ii – pelo Relator; iii – pelo Plenário ou pela Turma, ao conhecer do feito.
Parágrafo único. Do despacho que declarar a deserção caberá agravo regimental.
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