Art. 81
15 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.
Art. 81. A critério do Presidente do Tribunal, dos Presidentes das Turmas ou do Relator, conforme o caso, a notificação de ordens ou decisões será feita: i – por servidor credenciado da Secretaria; ii – por via postal ou por qualquer modo eficaz de telecomunicação, com as cautelas necessárias à autenticação da mensagem e do seu recebimento.
Parágrafo único. Poder-se-á admitir a resposta pela forma indicada no inciso II deste artigo.
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