Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção I - Disposições Gerais

Art. 83

Regimento Interno do STF · Art. 83

39 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 83. A publicação da pauta de julgamento antecederá quarenta e oito horas, pelo menos, à sessão em que os processos possam ser chamados.

§ 1º Independem de pauta: i – as questões de ordem sobre a tramitação dos processos; ii – o julgamento do processo remetido pela Turma ao Plenário; iii – o julgamento de habeas corpus ou de conflito de jurisdições, competências ou atribuições; e ( Redação dada pela Emenda Regimental n. 54, de 1º de julho de 2020 ) Vi – o julgamento de embargos de declaração ou de agravo regimental em matéria processual penal. ( Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 1º de julho de 2020 )

§ 2º Havendo expressa concordância das partes, poderá ser dispensada a inclusão de outros processos na pauta de julgamento.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo IV - Dos Atos e Formalidades
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art83

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