PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO IV - Dos Prazos

Art. 105

Regimento Interno do STJ · Art. 105

184 acórdãos e 386 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 56 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 98,2% negaram provimento ou a ordem, 1,8% não conheceram do recurso.

Art. 105. A contagem dos prazos observará o disposto na lei processual.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Como o STJ vem decidindo

56 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2026 e 10/2026, por resultado:

  • 98,2%negaram provimento ou a ordem55
  • 1,8%não conheceram do recurso1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

386 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo382 STJ · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TRF1
Ver todas as 386 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Atos e Formalidades
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art105

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