Art. 105
184 acórdãos e 386 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 56 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 98,2% negaram provimento ou a ordem, 1,8% não conheceram do recurso.
Art. 105. A contagem dos prazos observará o disposto na lei processual.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
56 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2026 e 10/2026, por resultado:
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