PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO IV - Dos Prazos

Art. 108

Regimento Interno do STJ · Art. 108

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 04/02/2026.

Art. 108. Os prazos para diligências serão fixados nos atos que as ordenarem, salvo disposição em contrário deste Regimento.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Atos e Formalidades
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art108

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