Art. 110
2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2026.
Art. 110. Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, se de outra forma não dispuser a lei processual ou este Regimento, são os seguintes:
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
I - dez dias para atos administrativos e para decisões interlocutórias;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
II - vinte dias para o “visto” do revisor;
III - trinta dias para o “visto” do relator.
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