Art. 138
1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2026.
Art. 138. A direção da Revista manterá em dia o registro das inscrições e cancelamentos, articulando-se com a Biblioteca para efeito de acompanhar o atendimento da obrigação prevista no art. 135.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
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