PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO II - DAS PROVASCAPÍTULO II - Dos Documentos e Informações

Art. 143

Regimento Interno do STJ · Art. 143

1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2026.

Art. 143. A parte será intimada por publicação no Diário da Justiça eletrônico ou, se o relator o determinar, pela forma indicada no art. 87 deste Regimento, para pronunciar-se sobre documento juntado pela parte contrária, após a última intervenção dela no processo.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS PROVAS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art143

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