Art. 143
1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2026.
Art. 143. A parte será intimada por publicação no Diário da Justiça eletrônico ou, se o relator o determinar, pela forma indicada no art. 87 deste Regimento, para pronunciar-se sobre documento juntado pela parte contrária, após a última intervenção dela no processo.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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