Art. 145
1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2026.
Art. 145. Quando, em qualquer processo, for necessária a apresentação da parte ou de terceiro que não tiver atendido à notificação, a Corte Especial, a Seção, a Turma ou o relator poderá expedir ordem de condução do recalcitrante.
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