Art. 144
1 acórdão e 19 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.
Art. 144. Os Ministros poderão solicitar esclarecimento ao advogado, durante o julgamento, sobre peças dos autos e sobre as citações que tiver feito de textos legais, de precedentes judiciais e de trabalhos doutrinários.
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