PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO II - DAS PROVASCAPÍTULO I - Disposição Geral

Art. 139

Regimento Interno do STJ · Art. 139

2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 139. A proposição, admissão e produção de provas, no Tribunal, obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste título.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS PROVAS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art139

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