Art. 31
3 acórdãos e 10 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 31. Havendo, dentre os Ministros do Tribunal, cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou no terceiro grau da linha colateral, integrarão Seções diferentes, e o primeiro que conhecer da causa impede que o outro participe do julgamento quando da competência da Corte Especial.
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