Art. 35
4 acórdãos e 12 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2026.
Art. 35. Sujeitam-se a revisão os seguintes processos:
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
I - ação rescisória;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
II - ação penal originária;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
III - revisão criminal.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
IV - inquérito;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)
V - queixa-crime.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)
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