Art. 36
1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 36. Será revisor o Ministro que se seguir ao relator, na ordem decrescente de antiguidade, no órgão julgador.
Parágrafo único. Em caso de substituição definitiva do relator, será também substituído o revisor, na conformidade do disposto neste artigo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)
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