PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO VII - Dos MinistrosSEÇÃO I - Disposições Gerais

Art. 33

Regimento Interno do STJ · Art. 33

17 acórdãos e 87 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 33. Os Ministros têm jurisdição em todo o território nacional e domicílio no Distrito Federal.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

Parágrafo único. É dever dos Ministros, entre outros estabelecidos em lei e neste Regimento:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

I - manter residência no Distrito Federal;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

II - comparecer às sessões de julgamento, nelas permanecendo até o seu final, salvo com autorização prévia do Presidente do órgão julgador.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art33

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