Art. 66
2 acórdãos e 8 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 66. As petições e os processos serão registrados no protocolo da Secretaria do Tribunal no mesmo dia do recebimento.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal, mediante instrução normativa, disciplinará o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, com observância da lei processual.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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